Como tenho explicado sobejamente existe um momento de abordagem do real em que se diferenciam ciência e filosofia: o imediato indeterminado, segundo Hegel.
Aristóteles entendia a filosofia como ciência, juntava ciência e saber filosófico no estudo do Ser, enquanto Ser e lhe atribuía uma essência determinada, o existente.
Com o tempo foi se observando que este ser , este existente, possuia muitas essências e que nenhuma delas podia defini-lo. Defini-lo com uma essência é paralisá-lo.
A essência da existência , bem como de materialidade(Physis), que é aquilo que se põe como tal, é meramente constatativa, isto é, dela não deriva nada.
Há que colocar conteúdos e essências várias no Ser para poder compreendê-lo em sua pluralidade mas também em seu movimento.
Hegel, por isto, interessado no movimento, afirma que o “Ser é o imediato indeterminado”, isto é , não tem principio, senão existência, mas entendeu que havia uma ciência da lógica dialética e do movimento na medida em que a contradição era a responsável pelas manifestações do que existe.
Como tenho dito , objetivamente não é assim que acontece, não havendo um objeto rigido na dialética, pois uma coisa não é ela e outra simultaneamente, pelo menos na objetividade, na natureza, o que é essencial.
Logo o “ imediato indeterminado” separa a filosofia da ciência, que nasce de uma determinação primacial, a relação sujeito\objeto.
Aqui haveria a primeira contradição dialética objetiva a movimentar o conhecimento do mundo e a apreender este movimento objetivo.
Heidegger reconhece-o quando usa este conceito de Hegel para separar o ôntico do ontológico, o filosófico do cientifico respectivamente.
Hegel aplica esta dialética ao direito e por via de consequencia à sociedade , afirmando que o direito regula as relações objetivas e dialéticas de carecimento da sociedade.
A sociedade precisa do direito para que não hajam carecimentos, insatisfações na sociedade, mas ele , “cientificamente” entende este todo social junto, fechado na ciência da lógica. Tratarei disto depois.
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