terça-feira, 24 de janeiro de 2023

O Pensamento de Lênin III

 

O Pensamento de Lênin III

Esta análise das obras de Lênin não obedecem a um roteiro direto.Eu trato das obras de Lênin com as necessidades do presente.E também e por causa disto os temas que ainda são importantes discutir no mundo de hoje em que a sua influência é sentida.

Uma coisa é a Revolução Russa e suas consequencias e outra é o pensamento de Lênin.Quer dizer,em termos:a formação de Lênin é uma coisa,outra a Revolução Russa que se confunde com seu pensamento.

Agora nós intentamos analisar o pensamento de Lênin que influenciou na Revolução,levando em conta os debates posteriores e que repercutem ainda hoje.

Para tanto mais do que a teoria do partido ou seus escritos econômicos quero tratar dos temas politicos e mais do que isto ,ideologicos,que fundamentam a ideologia soviética e o stalinismo.

Nos meus estudos sobre marxismo encontrei a carta em que Marx negava a possibilidade de uma revolução de tipo comunista como ele preconizava.

Lenin faria a revolução,a imaginou desde sempre,mas esta conexão não foi senão fruto de um desconhecimento das bases teóricas.

Até por razões pessoais,a execução de seu irmão maior ,que intetou contra o czar alexandre III,pretendia fazer a sua revolução.O fato real é que me todos os lugares se sabia que mais cedo ou mais tarde haveria na Rússia uma revolução.

A questão é saber quando ele imaginou este desenho,o modo como ele poderia fazê-lo.Na verdade é seguro que sem a primeira guerra,sem este cataclismo nunca antes conhecido ele não poderia elaborar a sua estratégia,mas foi a partir da adesão ao marxismo que se formou a idéia de uma revolução comunista na russia,seguindo uma revolução eventualmente burguesa,como aconteceu.


Primeiro fasciculo de comentários ao Corpus Iuris Civilis

 

Ulpianus libro primo institutionum


pr. Iuri operam daturum prius nosse oportet, unde nomen iuris descendat. est autem a iustitia appellatum: nam, ut eleganter celsus definit, ius est ars boni et aequi.


1. Cuius merito quis nos sacerdotes appellet: iustitiam namque colimus et boni et aequi notitiam profitemur, aequum ab iniquo separantes, licitum ab illicito discernentes, bonos non solum metu poenarum, verum etiam praemiorum quoque exhortatione efficere cupientes, veram nisi fallor philosophiam, non simulatam affectantes.


2. Huius studii duae sunt positiones, publicum et privatum. Publicum ius est quod ad statum rei Romanae spectat, privatum quod ad singulorum utilitatem: sunt enim quaedam publice utilia, quaedam privatim. Publicum ius in sacris, in sacerdotibus, in magistratibus constitit. Privatum ius tripertitum est: collectum etenim est ex naturalibus praeceptis aut gentium aut civilibus.


3. Ius naturale est, quod natura omnia animalia docuit: nam ius istud non humani generis proprium, sed omnium animalium, quae in terra, quae in mari nascuntur, avium quoque commune est. Hinc descendit maris atque feminae coniunctio, quam nos matrimonium appellamus, hinc liberorum procreatio, hinc educatio: videmus etenim cetera quoque animalia, feras etiam istius iuris peritia censeri.


4. Ius gentium est, quo gentes humanae utuntur. Quod a naturali recedere facile intellegere licet, quia illud omnibus animalibus, hoc solis hominibus inter se commune sit.

1.1.1. O Livro Ulpiano das Instituições pr. Para dar atenção ao direito é preciso primeiro saber de onde vem o nome do direito. mas chama-se justiça, pois, como Celso define elegantemente, o direito é a arte do bom e justo trato. 1. Por mérito de quem, quem nos chamaria sacerdotes: pois adoramos a justiça e professamos o conhecimento do que é bom e justo; 2. Há duas posições para este estudo: a pública e a privada. É um direito público que pertence ao estado do estado romano, e a propriedade privada aos interesses do indivíduo. O direito público consiste em ritos sagrados, em sacerdotes e em magistrados. O direito privado é triplo: é recolhido das leis naturais das nações ou autoridades civis. 3. É lei natural que a natureza ensinou a todos os animais, pois este direito não é próprio do gênero humano, mas de todos os animais que estão na terra e que estão no mar e são comuns às aves. Disso deriva a união de macho e fêmea, que chamamos de casamento, daí a procriação de filhos, daí a educação dos filhos; pois vemos que outros animais, mesmo animais selvagens, são considerados pela habilidade dessa lei. 4. É a lei das nações pela qual as nações humanas usam. Pode-se entender facilmente que isso se afasta do natural, pois o primeiro é comum a todos os animais e o último apenas aos homens.


TIT. 1

DE IUSTITIA ET IURE.

Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuens. 1. Iurisprudentia est divinarum atque humanarum rerum notitia, iusti atque iniusti scientia.

2. His generaliter cognitis et incipientibus nobis exponere iura populi Romani ita maxime videntur posse tradi commodissime, si primo levi ac simplici, post deinde diligentissima atque exactissima interpretatione singula tradantur. alioquin si statim ab initio rudem adhuc et infirmum animum studiosi multitudine ac varietate rerum oneraverimus, duorum alterum aut desertorem studiorum efficiemus aut cum magno labore eius, saepe etiam cum diffidentia, quae plerumque iuvenes avertit, serius ad id perducemus ad quod leniore via ductus sine magno labore et sine ulla diffidentia maturius perduci potuisset.

3. Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere. 4. Huius studii duae sunt positiones, publicum et privatum. publicum ius est quod ad statum rei Romanae spectat, privatum quod ad singulorum utilitatem pertinet. dicendum est igitur de iure privato, quod tripertitum est; collectum est enim ex naturalibus praeceptis aut gentium aut civilibus.

TIT. 1 JUSTIÇA E DIREITO A justiça é uma vontade constante e perpétua que dá a cada um o seu direito,o que lhe é devido. 1. A jurisprudência é o conhecimento dos assuntos divinos e humanos, a ciência do justo e do injusto. 2. Quando essas coisas são geralmente conhecidas e começam a nos explicar os direitos do povo romano, parece possível que seja mais convenientemente entregue, se primeiro os detalhes forem dados de maneira suave e simples, depois a mais completa interpretação. caso contrário, se, desde o início, logo sobrecarregarmos a mente destreinada e débil dos devotos pela multidão e variedade de coisas, faremos dois ou um fugirem dos estudos, por causa do grande esforço, e muitas vezes até pela desconfiança, que muitas vezes afasta os jovens; ele não poderia ter sido apresentado mais rapidamente por causa do trabalho incrível. 3)Estes são os preceitos da lei: viver honrosamente, não ferir o outro e atribuir a cada um o seu. 4. Há duas posições para este estudo: a pública e a privada. É um direito público que pertence ao estado do Estado romano; um direito privado que pertence aos interesses do indivíduo. Devemos falar, portanto, de direito privado, que é tríplice; pois é coletado dos preceitos naturais de nações ou autoridades civis.

Fasciculo de Direito-corpus

A abordagem do corpus iuris civilis exige sempre um método,um referencial.Ao longo da vida eu sempre usei o materialismo histórico,mas agora,na maturidade penso sempre da seguinte maneira:fazer uma interpretação básica,sem muita adesão e fazer referências aos métodos.

O desenvolvimento do Imperio Romano propiciou uma compreensão mais total do direito romano.O imperio romano é a culminação dos impérios do mundo antigo e como culminação ele encerra o mundo antigo.Ele é esta culminação porque ele era diferente,apresentando um ideal geral,quase humano.

Os impérios,antes do romano se caracterizavam pelo seguinte:eram alianças comerciais impostas por um centro politico,mais forte naturalmente(pelo menos por um determinado tempo),nas quais se cobrava uma taxa de proteção ou de ajuda para a produção.

O império ateniense ,destruido pela guerra do Peloponeso,era assim e também o cartaginês derrotado e substituído pelo romano também ,que,este ultimo, acrescentou inovações que o fizeram mais duradouro.

Nós poderíamos falar à maneira de Hegel para mostrar a diferença fudamental que ele representa:materialmente ele não se reduz mais ao aspecto mercadológico,mas em termos de ideias apresenta uma nova finalidade,um novo ideal, humano.

O materialismo histórico contestaria o que estou dizendo,mas entenda-se bem:é lógico que houve mudanças no sistema de trabalho,nas relações de cidadania,mas o que unificava nestes finais dos tempos romanos,era um ideal humano ,que jazia potencialmente no império mas que se cristalizou no cristianismo que o reconheceu e propôs,quando a escravidão acabou.Por isto um império ilegítimo por natureza se tornou pai do ocidente.

Todo o império se caracteriza por impor-se,mas o romano conseguiu algo mais na hora de desaparecer,algo mais laém dos outros imperios:uma legitimação.

Acima eu coloquei um parecer de Ulpiano e depois o inicio filosófico com o corpus.

Mas na verdade o sistema do corpus expressa a visão institucional do império romano:de cima para baixo e com absoluta intocabiliadde do pater famílias.