Série Constituições Brasileiras
Amigos
inicio aqui uma série sobre os grandes artigos das constituições brasileiras.O
primeiro trata do artigo 43 da Constituição Brasileira de 1891:
“Art 43 - O Presidente exercerá o cargo por quatro
anos, não podendo ser reeleito para o período
presidencial imediato.”
presidencial imediato.”
Que institui o princípio republicano da alternância de poder,que
tanta celeuma causou no tempo de Fernando Henrique,que ,na democracia,foi o
único a romper com ele.
Escolho-o porque ele institui este princípio,tão decisivo na
democracia ,e porque através dele se pode discutir , a meu ver,uma das coisas
mais difíceis de definir na teoria política e nas teorias das formas de governo
e estado:o tempo de governo necessário para mudar ,para melhor,um país.
Desde os antigos gregos que se sabe que não existe um modelo
único de forma de governo e de estado,dependendo estas formas do caráter do
povo,de sua história e cultura.
É famosa a acusação de Rousseau em relação ao Imperador Pedro
I ,o Grande,da Rússia,que ,erradamente,quis fazer dos russos franceses,antes de
torná-los russos.
Vou continuar estes comentários proximamente.
Os elementos que constituem um país,uma nação são variados e
a sua “ codificação “
apresenta-se como um problema em aberto,de acordo com cada povo.
Contudo a questão da alternância do poder adquiriu um caráter central na história,não só do ocidente,mas de
todos os lugares.
Povos inteiros tiveram progresso com dinastias,governadas por
pessoas que ficaram no poder ,às vezes,60 anos.Mesmo proximamente a nós,o
Imperador Pedro II governou por uma enormidade de tempo.
Então porque falar em alternância de poder?Não seria o caso
de se pensar que ,dependendo de cada situação histórica o progresso é que
imporia a forma de ,digamos,exercer no tempo o poder?Não estariam os antigos
certos?
Sebastião Nery costumava criticar Brizola,porque este foi o
último republicano a raciocinar como um positivista gaúcho,que defendia a
constituição gaúcha,anterior à brasileira de 1891 e que consagrava os princípios
de governo de Comte:não um legislativo,mas um órgão consultivo,representando
todas as profissões,como foi implantado por Getúlio em 37.Para Brizola só
assim,com muito tempo se poderia mudar o Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário